JHENNY SANCHEZ CLAURE - 08505.010281/2021-72
Processo nº 08505.010281/2021-72. Interessado(a): JHENNY SANCHEZ CLAURE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01915_2021, datado de 15/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01664_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que veio para São Paulo para uma oportunidade melhor de vida por causa da condição política e econômica que a Bolívia atravessava. Estava motivada para cumprir os requisitos necessário para que seja concedida a permanência. Ainda diz que sua condição é hipossuficiente e não consegue arcar com o pagamento das taxas, por não possuir renda renumerada. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 19/12/2017, com vencimento de sua estada em 19/03/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM nº F435909E. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01915_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01664_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já se encontra regularizado. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 15h00
SEI_PF - 21367741 - Despacho.pdf
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