MARSHALL JOSEPH ANDRE MILLERET - 08505.009639/2021-14
Processo nº 08505.009639/2021-14. Interessado(a): MARSHALL JOSEPH ANDRE MILLERET, nacional do(a) França. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01882_2021, datado de 13/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01639_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que foi à Polícia Federal no aeroporto Santos Dumont e foi avisado que precisava sair do país e retornar à França, o que era impossível pois ele não estava vacinado. Assim, aguardou até o dia 05 de agosto porque a vacinação seria aberta para sua idade. Mas depois foi informado pelo consulado francês que aquela dose não era suficiente e a quarentena era obrigatória, mas ele não tinha dinheiro para pagar um hotel por 15 (quinze) dias. Além disso, esperou para comparecer na Polícia Federal porque esperava receber a segunda dose. Está numa situação particular de saúde e financeira, por isso não podia voltar a seu país de origem no momento. Também diz que compareceu à Polícia Federal no aeroporto Santos Dumont um dia após o término do visto e nenhum papel foi emitido. . Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/02/2020, com vencimento de sua estada em 23/05/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01882_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01639 _2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
13/12/2021 14h41
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