ELKIN DAVID QUINONES MINA - 08505.009591/2021-44
Processo nº 08505.009591/2021-44. Interessado(a): ELKIN DAVID QUINONES MINA, nacional do(a) Colombiano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00263_2021, datado de 24/02/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00399_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que devido ao confinamento ocorrido por causa da pandemia e várias tentativas fracassadas de acesso ao site da Polícia Federal, não conseguir se regularizar para permanecer no país. pede a anulação da multa devido a sua situação econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 11/11/2019, com vencimento de sua estada em 11/02/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM F33918U. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00263_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00399_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já está regularizado. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 14h45
SEI_PF - 21366507 - Despacho.pdf
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