RAMIREZ RIOS HERNANDO JOSE - 08505.013348/2021-21
Processo nº 08505.013348/2021-21. Interessado(a): RAMIREZ RIOS HERNANDO JOSE, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 094, datado de 08/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02156_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que chegou ao Brasil regularmente em 2018 com prazo até 08/02/2019, e vem tentando desde essa data proceder com sua regularização migratória através da obtenção da Autorização de Residência com base no Acordo Mercosul. Posteriormente, consegui agendamento, mas não tinha todos os documentos suficientes, e após consegui-los, não conseguiu um novo agendamento. Além disso, alega que é desempregado e hipossuficiente, mas não apresentou documentos que comprovem sua situação financeira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 10/11/2018, com vencimento de sua estada em 08/02/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, mas sem a regularização de fato. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 094. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02156_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
16/12/2021 12h26
SEI_PF - 21364927 - Despacho.pdf
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