SHAALTIEL IOSEF SHLOMO JABBAZ - 08505.011499/2021-44
Processo nº 08505.011499/2021-44. Interessado(a): SHAALTIEL IOSEF SHLOMO JABBAZ, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02125_2021, datado de 13/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01836_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 03/06/2021 para estudar, mas para requerer os documentos necessários para o tramite de RNM Mercosul, teve que solicitar documentações da argentina, e devido a pandemia, o Governo Argentino impôs restrições rígidas para retorno de argentinos que estavam no Brasil, e em duas ocasiões seu voo foi cancelado, nos dias 01/07/2021 e 01/09/2021. Alega ainda que viu no site que os prazos estavam suspensos para estrangeiros providenciarem seus documentos até março de 2022, então ficou tranquilo, mas ao comparecer na Polícia Federal dia 13/10/2021, foi surpreendido com a multa. Pelo fato de ser estudante, não tem condições de arcar com o valor da multa, não foi sua intenção ultrapassar o tempo permitido e já está providenciando junto ao Consulado da Argentina alguns documentos necessários para sua regularização. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/06/2021, com vencimento de sua estada em 03/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02125_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01836_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
13/12/2021 15h04
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