SEBASTIAN FELIPE VILALOBOS CORNEJO - 08505.013115/2021-28
Processo nº 08505.013115/2021-28. Interessado(a): SEBASTIAN FELIPE VILALOBOS CORNEJO, nacional do(a) Chile. Auto de Infração e Notificação nº 040, datado de 23/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02035_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica e não consegue pagar o valor da multa mesmo se fixado no patamar mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 27/12/2019, com vencimento de sua estada em 27/03/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 040. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02035_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 15h36
SEI_PF - 21336042 - Despacho.pdf
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