HERMELINDA SEBASTIAN MINAYA - 08505.012661/2021-41
Processo nº 08505.012661/2021-41. Interessado(a): HERMELINDA SEBASTIAN MINAYA, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 024, datado de 18/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02011_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é idosa, e chegou ao Brasil dia 09/03/2020 para visitar sua filha, pretendia retornar dia 30/03/2020. Houve a pandemia e em novembro houve a retomada dos voos entre Brasil e Peru, mas como é grupo de risco, e não estava vacinada decidiu permanecer em território nacional. Em agosto de 2020, no Peru, seu marido e responsável econômico, faleceu por causa da COVID. Posteriormente, depois de tomar as duas doses da vacina, sua filha ficou internada por causa do COVID, e por isso ficou no Brasil para ajudá-la. Ainda alega que não possui trabalho, bens e renda. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/03/2020, com vencimento de sua estada em 09/06/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos e por motivo de força maior em virtude da pandemia de COVID19. Determino a extinção do Auto de Infração e Notificação nº 024. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02011_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/12/2021 14h50
SEI_PF - 21321735 - Despacho.pdf
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