JACQUELINE LOPEZ - 08505.012736/2021-94
Processo nº 08505.012736/2021-94. Interessado(a) JACQUELINE LOPEZ. Auto de Infração e Notificação nº 050, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.No mesmo ato foi lavrado o Termo de Notificação n° 0183_02060_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de falta de agendamento para fazer a respectiva prorrogação. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório SISMIGRA verifica-se que a aludida imigrante possui 02(dois) requerimentos on line n°(s) 202105272028532548 e 20210527222253578 datados de 27/05/2021,RNM G270493Q, "TEMPORÁRIO" , Amparo Legal 209- Acordo Residência Mercosul e Associados com expedição em 05/07/2016 e validade 04/06/2018 em situação prazo vencido, ainda, apresenta dois requerimentos de Autorização de Residência sem continuidade no teor ao agendamento.Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 050. Manutenção do Termo de Notificação nº 183_02060_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
16/12/2021 11h34
SEI_PF - 21300539 - Despacho.pdf
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