CRISTINA VELAZQUEZ MARTINEZ - 08505.007420/2021-81
Processo nº 08505.007420/2021-81. Interessado(a): CRISTINA VELAZQUEZ MARTINEZ, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01468_2021, datado de 23/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições econômicas para arcar com pagamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/03/2013, com vencimento de sua estada em 22/03/2013, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM nº F407383Y. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01468_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
14/12/2021 16h01
SEI_PF - 21294051 - Despacho.pdf
— 159 KB