ELVIA MIA SANTILLAN SANTILLAN - 08505.009679/2021-66
Processo nº 08505.009679/2021-66. Interessado(a): ELVIA MIA SANTILLAN SANTILLAN, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01864_2021, datado de 09/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01628_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 15/12/2020 e não consegui agendamento no site da Polícia Federal para prorrogar o prazo, então, mandou um email pedindo a prorrogação e teve a resposta de que a estada foi prorrogada até dia 16/09/2021 para poder regularizar a documentação. No dia 9 de setembro, compareceu na Polícia Federal para solicitar uma nova prorrogação e foi surpreendida com a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ultrapassar em 178 dias o prazo de estada legal no país. Pede o cancelamento da multa por não ter esse dinheiro e extensão do prazo de estada para realizar a sua regulamentação, porque está no Brasil por intercâmbio e está trabalhando, senão corre risco de perder o emprego. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 15/12/2020, com vencimento de sua estada em 15/03/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Verifica-se que a requerente entrou com prorrogação do Termo de Notificação conforme NUP 08505.011974/2021-82, Termo de notificação n° 0183_01628_2021, prorrogado até 07/01/2022 de acordo com o disposto no § 1°, art. 50, da Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo § 4°. 176, do Decreto n° 9.199/2017. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, e demonstração de interesse em regularizar sua situação migratória, visto três requerimentos de solicitação de autorização de residência. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01864_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01628_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/12/2021 14h45
SEI_PF - 21269307 - Despacho.pdf
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