JOSE DAVID GONZALES QUISPE - 08505.009171/2021-68
Processo nº 08505.009171/2021-68. Interessado(a): JOSE DAVID GONZALES QUISPE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01785_2021, datado de 30/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01581_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não podia tirar o documento anteriormente pois era menor de idade, além de ter uma condição financeira econômica debilitada. A mãe mora no Brasil há 10 anos. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/01/2017, com vencimento de sua estada em 28/04/2017, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM G349894B ativo. "Declaração de Hipossuficiência", e "Socioeconômico" pela Defensoria Pública da União - DPU. Feitas tais considerações, razão pela qual determino o DEFERIMENTO do pleito contido na Defesa Administrativa proposto pelo ora autuado, mantendo INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_01785_2021, bem como a multa nele discriminada. Determinando, outrossim, a inativação Termo de Notificação nº 0183_01581_2021, que determina que a imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017, haja vista a sua regularização.. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 14h22
SEI_PF - 21243530 - Despacho.pdf
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