SHEILA PATRICIA SIMÃO SANTOS ROSA - 08505.012504/2021-36
Processo nº 08505.012504/2021-36. Interessado(a): SHEILA PATRICIA SIMÃO SANTOS ROSA, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0025, datado de 18/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02013_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ultrapassou em 107 (cento e sete) dias o prazo legal de permanência em território nacional porque estava de repouso pós-parto da cesariana, que aconteceu dia 05/07/2021. Além disso, apresenta documentos que comprovam esses fatos, como o resumo de alta e certidão de nascimento da criança. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/05/2021, com vencimento de sua estada em 05/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. Mesmo com a NÃO regularização do(a) imigrante, considerando a apresentação do comprovante de hipossuficiência econômica, que mostra que a imigrante não possui trabalho remunerado nem renda, e os fatos descritos e provados em sua defesa, verifica-se que a imigrante apenas ultrapassou o prazo pois estava grávida e a criança nasceu. O parto ocorreu no dia 05/07/2021, e a médica Milena Bianchi Novaczyk CRM/SP 222539 determinou um atestado médico de afastamento do trabalho por 120 dias, a partir do dia do parto, e durante esse período o seu prazo legal chegou ao fim. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0025. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_02013_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
02/12/2021 10h31
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