NILSA ROMERO AQUINO - 08505.006794/2021-89
Processo nº 08505.006794/2021-89. Interessado(a): NILSA ROMERO AQUINO, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01348_2021, datado de 07/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01285_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que sua primeira identidade venceu em 2015 e já não tem condições de regularizar por motivo de que nasceu o seu segundo filho e dependendo do sustento do seu marido, as três: as duas filhas uma que é estrangeira e a outra brasileira e eu (Nilsa). Alega que seu marido trabalha autônomo com a empresa dele que cobre o sustento da família e as dispensas residencial e por esse motivo que eu fiquei ilegal todos esses tempo e não tenho condições para pagar essa multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/12/2013, com vencimento de sua estada primeiramente em 14/02/2014, mas posteriormente adiada para 15/08/2015 , portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01348_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01285_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
02/12/2021 10h12
SEI_PF - 21239448 - Despacho.pdf
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