EUGENIA KIANGEBENI JORDAO - 08505.012866/2021-27
Na data de 29/11/2021 compareceu nesse Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP a imigrante EUGENIA KIANGEBENI JORDAO solicitando informações quanto a possibilidade de pagamento e/ou inativação de multa pendente em seu nome, tendo apresentado o Auto de Infração e Notificação nº 0183_00036_2020, datado de 10/01/2020, o Termo de Notificação nº 0183_00035_2020, datado de 10/01/2020, bem como Diário Oficial da União - DOU demonstrando o PROVIMENTO de seu pedido de Autorização de Residência por Reunião Familiar. (21231323)
Verificou-se junto ao Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alertas e Restrições - STI/MAR que os ALERTAS em nome da imigrante mantêm-se ATIVOS (21231404)
Feitas tais considerações, e considerando o provimento do pedido de Autorização de Residência da Imigrante, determino a INATIVAÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00036_2020 e Termo de Notificação nº 0183_00035_2020, portanto, encaminha-se o presente processo ao Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP para proceder quanto à inativação dos alertas em nome de EUGENIA KIANGEBENI JORDAO.
Publique-se esta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, cientificando o autuado/defensor de seu teor.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
01/12/2021 10h43
SEI_PF - 21231511 - Despacho.pdf
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