ERNSTCEAU MAITRE - 08505.011904/2021-24
Processo nº 08505.011904/2021-24. Interessado(a) ERNSTCEAU MAITRE, haitiano Auto de Infração e Notificação nº 0183_01688_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Porém, no dia 17/08/2021, o requerente foi multado como clandestino, desse modo, a multa deveria ter sido no valor de R$100,00 (cem reais), não de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como foi feita. O Auto de Infração e Notificação havia sido inativado no dia 31/08/2021, mas foi reativado dia 29/11/2021, visto que no sistema não consta nenhum comprovante de pagamento da multa já mencionada. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01688_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 1244_00131_2020, datado de 15/12/2020, pelo PORTO FLUVIAL DE OIAPOQUE(DPF/OPE/AP, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
01/12/2021 14h27
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