GUOCAI HUANG - 08505.007676/2021-98
Processo nº 08505.007676/2021-98. Interessado(a): GUOCAI HUANG, nacional da China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01465_2021, datado de 22/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante hipossuficiência econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/04/2019, com vencimento de sua estada em 30/08/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. NÃO apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica e sem apresentação das DESPESAS e RECEITAS. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos.OBSERVA-SE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0183_01465_2021 FOI LAVRADO CORRETAMENTE,POR DEVER DE OFÍCIO, COM FULCRO NA LEI N° 13.445/2017, UMA VEZ CONSTATADO QUE O AUTUADO ENCONTRAVA-SE DE FORMA IRREGULAR NO TERRITÓRIO NACIONAL. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01465_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
30/11/2021 16h04
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