MARIO ANTONIO ENCISO - 08505.006893/2021-61
Processo nº 08505.006893/2021-61. Interessado(a): MARIO ANTONIO ENCISO, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01370_2021, datado de 12/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições econômicas para arcar com pagamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/11/2014, com vencimento de sua estada em 05/02/2015, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM nº G1885170. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01370_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
30/11/2021 15h40
SEI_PF - 21210926 - Despacho.pdf
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