RUBEN FILIPE DOS SANTOS SEMEDO MARTINHO - 08505.009131/2021-16
Processo nº 08505.009131/2021-16. Interessado(a): RUBEN FILIPE DOS SANTOS SEMEDO MARTINHO, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01779_2021, datado de 27/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01577_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que logo que entrou em território nacional em 28/01/2021, já iniciou o processo do RNE, que na data do recurso já encontrava-se em fase final. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/01/2021, com vencimento de sua estada em 28/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. O DEFERIMENTO do pleito contido na Defesa Administrativa, apresentando a "DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA" proposta pelo ora autuado, pelo próprio punho, tornando INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_01779_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01577_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o mesmo se regularizou-se junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
01/12/2021 16h50
SEI_PF - 21208110 - Despacho.pdf
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