MANUEL ALEJANDRO HERNANDEZ CORTES - 08505.010939/2021-46
Processo nº 08505.010939/2021-46. Interessado(a): MANUEL ALEJANDRO HERNANDEZ CORTES, nacional do(a) CHILE. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02034_2021, datado de 30/09/2021, que aplicou a pena de multa de R$ 3.100,00 por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01761_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. . Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/06/2021, com vencimento de sua estada em 30/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_02034_2021 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que o autuado encontrava-se de forma irregular no território nacional. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro RNM F454564F classificado como "TEMPORÁRIO" , Amparo Legal 209, Acordo Residência Mercosul e Associados , expedido em 21/11/2021 e com validade até 17/11/2023. Faça uma nova GRU retificando o valor da multa acima, a qual será reestabelecida em 31dias, a valor de R$ 775,00, reduzindo o valor dia/multa de R$ 100,00 a R$ 25,00.DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02034_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01761_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
24/11/2021 16h02
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