LUIGI MENGHINI - 08505.008721/2021-21
Processo nº 08505.008721/2021-21. Interessado(a): LUIGI MENGHINI, nacional do(a) Italia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01702_2021, datado de 19/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01527_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que casou-se nos primeiros 90 dias após a entrada, que não encontrou informações necessárias para dar andamento ao processo de legalização, tentou diversas vezes o agendamento, que foi realizado cerca por volta do mês de junho com a ajuda de um profissional, o que acarretou custos. Além disso, alega que a pandemia dificultou a realização do processo e prorrogação de prazos. Também diz que está desempregado e sua esposa está com a renda reduzida. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 17/09/2020, com vencimento de sua estada em 17/12/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01702_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01527_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
24/11/2021 15h35
SEI_PF - 21159909 - Despacho.pdf
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