ISABELLE DJENOYOM - 08505.012513/2021-27
Processo nº 08505.012513/2021-27. Interessado(a):ISABELLE DJENOYOM, nacional do(a) Chade. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02296_2021, datado de 10/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/08/2018, com vencimento de sua estada em 02/11/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprovem as alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02296_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
02/12/2021 11h24
SEI_PF - 21147099 - Despacho.pdf
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