CHUNGYEOL JEONG - 08505.012270/2021-27
Processo nº 08505.012270/2021-27. Interessado(a): CHUNGYEOL JEONG, nacional do(a) Coréia do Sul. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02292_2021, datado de 10/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01974_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante hipossuficiência. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 20/08/2018, com vencimento de sua estada em 18/11/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação / de documentos comprobatórios alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02292_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01974_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
03/12/2021 14h00
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