LEA KATHARINA ANDREA DUEZ - 08506.003795/2021-61
Processo nº 08506.003795/2021-61. Interessado(a): LEA KATHARINA ANDREA DUEZ, nacional do(a) França. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01150_2021, datado de 09/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01118_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil dia 27/12/2020, e seu visto permitia que ficasse até 27/03/2021, Posteriormente, fez o agendamento de autorização de residência por reunião familiar para o dia 25/05/2020, pois a Polícia Federal não disponibilizada o agendamento antes do vencimento do visto. Dia 26 e 29/03, compareceu à Polícia Federal de Campinar para se regularizar, mas foi informada de que a prorrogação estava sendo feita junto com o agendamento, e assegurou a ela a isenção de multa por estar comprometida com o agendamento por reunião familiar. Alega a reavaliação da multa e a Polícia de Campinas confirmou dia 10/06/2021 que ela não deveria estar multada. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 27/12/2020, com vencimento de sua estada em 27/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01150_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01118_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
24/11/2021 16h11
SEI_PF - 21123026 - Despacho.pdf
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