YEIMY TATIANA CARVAJAL MUELAS - 08505.012250/2021-56
Processo nº 08505.012250/2021-56. Interessado(a): YEIMY TATIANA CARVAJAL MUELAS, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02261_2021, datado de 05/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01951_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional por turismo, mas depois percebeu oportunidades de trabalho, mas não tinha condições econômicas para pagar as taxas de emissão do documento. Além disso, por falta de informações, não tinha conhecimento de que poderia prorrogar seu prazo de estada. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/05/2021, com vencimento de sua estada em 02/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02261_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01951_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 16h16
SEI_PF - 21122350 - Despacho.pdf
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