JULIAN CUCCARESE - 08505.009909/2021-97
Processo nº 08505.009909/2021-97. Interessado(a): JULIAN CUCCARESE, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01894_2021, datado de 14/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01651_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que com um mês de estada no país já preencheu o formulário de residência no dia 14/06/2021, e no dia 25 do mesmo mês conseguiu o agendamento através do site. Porém, o agendamento para dispor presencialmente os documentos de solicitação de residência no país, foi agendada apenas para 14/09/2021, o que ultrapassaria os 90 dias permitidos de permanência para turistas. Com esse agendamento, o sistema não permitiu realizar outro agendamento para regularizar o tempo de estada, o que fez com que ele ultrapassasse o tempo permitido no país. Assim, pede a anulação da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/05/2021, com vencimento de sua estada em 02/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01894_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01651_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 16h09
SEI_PF - 21119907 - Despacho.pdf
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