MICHAEL OLIVER SMYTH - 08505.009496/2021-41
Processo nº (processo SEI). Interessado(a): MICHAEL OLIVER SMYTH, nacional do(a) Irlanda. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01855_2021, datado de 09/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01621_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é casado com esposa brasileira e chegou no Brasil em dezembro de 2020 para passar o natal com a família da esposa, e em janeiro, quando tinha planejado o seu retorno as fronteirar foram fechadas em razão da pandemia. Solicitou a renovação da estada que foi autorizada em 05/03/2021, mas sua esposa foi diagnosticada com estágio avançado de endometriose e para realizar o sonho de ter um filho, começaram um tratamento de fertilização. Antes do vencimento do prazo legal, retornou à Polícia Federal para uma nova extensão e foi informado que não seria necessária uma nova extensão porque o processo de residência foi realizado antes de 04/06/2021, no caso dele, o processo foi iniciado dia 25/05/2021. Equivocadamente, entendeu que os prazos suspensos também se aplicariam ao seu caso de multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/12/2020, com vencimento de sua estada em 05/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01855_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01621_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 15h21
SEI_PF - 21114665 - Despacho.pdf
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