YULIANA GARCES ARBOLEDA - 08505.006956/2021-89
Processo nº 08505.006956/2021-89. Interessado(a): YULIANA GARCES ARBOLEDA, nacional do(a) Colombia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01321_2021, datado de 02/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01258_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega não prorrogação em razão da pandemia.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 31/12/2020, com vencimento de sua estada em 31/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios que justificassem as alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01321_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01258_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
14/12/2021 11h52
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