GRISELDA MAIDANA FERREIRA - 08505.001644/2021-89
Processo nº 08505.001644/2021-89. Interessado(a) GRISELDA MAIDANA FERREIRA. Auto de Infração e Notificação nº 1224_00134_2021,PIA/NUMIG/FIG/PR que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Não demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a nenhuma anotação ou registro ou requerimento de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa nao provida, conforme Decisão nº 17850939/2021-NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, anexado ao NUP 08505.001644/2021-89, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 1224_00134_2021,PIA/NUMIG/FIG/PR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
23/11/2021 15h49
SEI_PF - 21101899 - Despacho.pdf
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