CARLOS BUSTILLOS MAYTA - 08505.002581/2021-88
Processo nº 08505.002581/2021-88. Interessado(a): CARLOS BUSTILLOS MAYTA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00304_2021, datado de 02/03/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00452_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional em 2016 para trabalhar na oficina de um parente e que sua condição financeira sempre foi um obstáculo para regularização, além da dificuldade de comunicação com os brasileiros. Hoje em dia vive de "bicos" de costura e serviços eventuais, que mal ajudam a sobreviver. Quando finalmente conseguiu juntar dinheiro para o pagamento das custas para tirar a documentação, foi surpreendido com a multa. Alega que não tinha conhecimento desta penalidade pela falta de regularização de permanência no país. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/11/2017, com vencimento de sua estada em 30/02/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00304_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00452_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 15h58
SEI_PF - 21097544 - Despacho.pdf
— 159 KB