ALICE ROSE TAYLOR FERNANDEZ - 08505.001850/2021-99
Processo nº 08505.001850/2021-99. Interessado(a) ALICE ROSE TAYLOR FERNANDEZ Auto de Infração e Notificação nº 0183_00233_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Observa-se que naquela ocasião também foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00364_2021, determinando que o autuado regularizasse a sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, constando somente o registro nacional migratório que foi expedida em 22/01/1993, com validade até 22/01/1997. 18324209, conforme anexo, com validade até 18/06/2006.Não há registro de que tenha havido solicitação renovação de Carteira de Registro Nacional Migratório em nome da imigrante após seu vencimento em 2006.Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00233_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00364_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
24/11/2021 16h17
SEI_PF - 21080594 - Despacho.pdf
— 173 KB