KARI MOELMANN SKAR - 08505.006311/2021-46
Processo nº 08505.006311/2021-46. Interessado(a): KARI MOELMANN SKAR, nacional do(a) Noruega. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01259_2021, datado de 24/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no território nacional em 11/01/2021, como "turista" para acompanhar o seu esposo Sr. Stainar Skar, que é diretor na Yara Brasil Fertilizantes, com toda documentação necessária para realizar o processo de reunião familiar. Salienta que, entrou em um momento crítico e logo São Paulo entrou em quarentena. Depois de muita insistência no agendamento, conseguiu uma data agendada para o dia 07/06/2021, mas por motivo particular de "força maior" não pode comparecer no dia do agendamento, e imediatamente solicitou por E-mail uma nova data. Ressalta que, entendeu com os agendamentos realizados, as restrições impostas pelo covid-19 e prorrogações dos prazos que esta multa é indevida e solicitar o cancelamento da mesma. Relata que pediu a sua residência e foi surpreendida com uma multa de R$ 7.400,00( dez mil reais) e não tem condições alguma de pagá-la. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 11/01/2021, com vencimento de sua estada em 11/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01259_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 14h11
SEI_PF - 21076718 - Despacho.pdf
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