FABIOLA SUSANA BALDERRAMA USTARIZ - 08505.006914/2021-48
Processo nº 08505.006914/2021-48. Interessado(a): FABIOLA SUSANA BALDERRAMA USTARIZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01377_2021, datado de 12/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que Não tem condições financeiras de pagar o valor da multa. Argumenta que antes da data limite da permanência no Brasil, casou-se com o brasileiro no dia 21/01/2021 em cartório civil. Salienta que varia vezes tentou se regularizar sua situação tanto por via internet e também comparecendo à Policia Federal, tentou fazer o agendamento por várias vezes antes de se casar através do protocolo 202012072051034439. Argumenta que após o casamento solicitou um novo agendamento com base na Reunião Familiar através do protocolo n° 202105102318577521. Alega que compareceram a sede da policia federal na lapa, atrás de informações de como deveria proceder para o agendamento e regularização no Brasil, o qual foi informada que o prazo de permanência no Brasil seria estendido devido a pandemia, e que todo atendimento na policia federal seria "ON LINE", limitando o acesso a todos ao prédio sede. Por fim, solicita a isenção da multa imposta pelo Auto de Infração. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 25/11/2020, com vencimento de sua estada em 23/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01377_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 14h04
SEI_PF - 21075432 - Despacho.pdf
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