MARIA MANUELA NUNES FERNANDES ABREU CUNHA - 08505.004399/2021-61
Processo nº 08505.004399/2021-61. Interessado(a): MARIA MANUELA NUNES FERNANDES ABREU CUNHA, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00458_2021, datado de 22/03/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no território nacional em 19/11/2020, na condição de "TURISTA", com prazo de estada de 90 (noventa) dias, que expirou no dia 17/02/2021. Diante de tal situação, no dia 22/03/2021, ao ter se dirigido até a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, foi autuada em razão de sua estada irregular no território nacional. Observa-se que a imigrante solicitou a regularização de sua situação migratória, a qual foi concluída em 29/03/2021, estando atualmente classificada como "RESIDENTE", sob o F3425714, com amparo legal no artigo 286 - ART. 37 LEI n° 13.445/2017, com carteira de registro nacional migratório com a situação de INDETERMINADA. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 19/11/2020, com vencimento de sua estada em 17/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00458_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
22/11/2021 13h34
SEI_PF - 21074624 - Despacho.pdf
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