MARWENE GHRAIRI - 08505.006004/2021-65
Processo nº 08505.006004/2021-65. Interessado(a): MARWENE GHRAIRI, nacional do(a) Tunísia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01180_2021, datado de 15/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de pagar essa multa devido a sua situação que ele e a sua esposa FABIANA ALVES GHRAIRI se encontra desempregados e a sua permanência no Brasil se deu por causa da pandemia. Alega que os aeroportos de seu país se encontrava fechado sem previsão de abertura no momento. Ressalta que neste período de permanência no Brasil formei uma família e pretendo continuar no país para trabalhar e cuidar da minha família. Relata que pediu a sua residência e foi surpreendido com uma multa de R$ 10.000,00( dez mil reais) e não tem condições alguma de pagá-la. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 08/01/2020, com vencimento de sua estada em 07/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01180_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
22/11/2021 13h22
SEI_PF - 21074410 - Despacho.pdf
— 158 KB