FELIPE JOSE TONDREAU CANTO - 08505.007326/2021-21
Processo nº 08505.007326/2021-21 . Interessado: FELIPE JOSE TONDREAU CANTO, nacional do chile . Auto de Infração e Notificação nº 0183_01449_2021, datado de 21/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (ultrapassar em 108 dias o prazo de estada legal. Termo de Notificação nº 0183_01363_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o aludida imigrante não ter condições pagar multa. Considerando que o autuado entrou no território nacional em 04/01/2021, com vencimento de sua estada em 04/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que há o registro n° F4521806, classificado como " TEMPORÁRIO" Com Amparo Legal 209 Acordo Residência Mercosul e Associados com expedição em 16/11/2021 e com vencimento em 07/10/2023.DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01449_2021. Determino a Exclusão do Termo de Notificação nº 0183_01363_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, considerando o pedido de autorização de residência em processamento. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao autuado.
Atualizado em
19/11/2021 17h02
SEI_PF - 21065042 - Despacho.pdf
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