YEXILIN DE LOS ANGELES LARA AGUILARTE - 08505.005467/2021-18
Processo nº 08505.005467/2021-18. Interessado(a): YEXILIN DE LOS ANGELES LARA AGUILARTE, nacional do(a) Venezuela, YEXILIN DE LOS ANGELES LARA AGUILARTE. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00954_2021, datado de 17/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017, furtar-se ao controle migratóiro, na entrada ou saída do território nacional.. Termo de Notificação nº 0183_00946_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a suspensão do auto e termo. Considerando que interessado nãõ apresentou documentos que comprevem as alegações, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00954_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00946_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
22/11/2021 13h53
SEI_PF - 21060192 - Despacho.pdf
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