FIDEL ANASTACIO MACIEL MARTINEZ - 08505.006151/2021-35
Processo nº 08505.006151/2021-35. Interessado(a): FIDEL ANASTACIO MACIEL MARTINEZ, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01155_2021, datado de 10/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01122_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante devido à solicitação de reconhecimento de refugiado, abertura de inscrição de pessoa física na Receita Federal, ambos em 2017, e requerimento de emissão de Carteira de Trabalho e emprego junto ao TEM e requerimento de prorrogação de condição de refugiado em 2018, acreditou que estava assegurada a sua permanência em território nacional por prazo indeterminado. Porém, ao se dirigir à Polícia Federal, para fins de se informar dos procedimentos necessários para retornar ao seu país, em razão da pandemia, foi surpreendido com o pagamento da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ressalta sua condição de hipossuficiência, visto documento anexo, que está vivendo de "bicos" de ajudante geral, pintura e cabelereiro. Atualmente mora em casa alugada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/07/2021, com vencimento de sua estada em 22/10/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01155_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01122_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 16h33
SEI_PF - 21058671 - Despacho.pdf
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