ROSARIO ALEJANDRA VASQUEZ FERRUFINO - 08505.012088/2020-95
Processo nº 08505.012088/2020-95. Interessada: ROSARIO ALEJANDRA VASQUEZ FERRUFINO, de nacionalidade boliviana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00457_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00675_2020, que determinou a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos dispositivos da Lei nº 13.445/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Apresentação de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência financeira. A partir de então, a referida imigrante possui um registro n° V919141R , classificado como "TEMPORÁRIO" com Amparo Legal 209- Acordo Residencial Mercosul e Associados, Expedido em 20/04/2021 e com Validade até 16/04/2023, procedendo assim a sua regularização de sua situação migratória. Observo que o artigo 65 da Lei nº 9.784/1999, assim estabelece: "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00457_2020, retificando-se, tão somente, o número de dias em que a autuada permaneceu de forma irregular no território nacional, passando-se de 2930 dias para 2020 dias, isentando-o o valor da multa originalmente impingida. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00675_2020, que determinou a sua saída voluntária do território nacional ou a regularização de sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de responder a processo administrativo de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
22/11/2021 14h12
SEI_PF - 21056728 - Despacho.pdf
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