HAYDEE DEL VALLE AGUILARTE - 08505.005466/2021-65
Processo nº 08505.005466/2021-65. Interessado(a):HAYDEE DEL VALLE AGUILARTE, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00955_2021, datado de 17/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017 furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Termo de Notificação nº 0183_00947_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o suspender da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante pede suspensão. Considerando que requerente não , ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação documentos comprobatórios das alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00955_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00947_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 16h40
SEI_PF - 21055815 - Despacho.pdf
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