WAEL ABIDELLI - 08505.006119/2021-50
Processo nº 08505.006119/2021-50. Interessado(a): WAEL ABIDELLI, nacional do(a) Tunísia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01158_2021, datado de 10/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01125_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou em território nacional dia 14/01/2020 e ficou por 3 (três) meses como turista, e quando foi a Polícia Federal para renovar o prazo, foi informado que estava fechada por causa da pandemia, e que devia esperar porque todos os processo estavam parados/suspensos. Durante esse tempo, se casou uma brasileira. Posteriormente, retornou à Polícia Federal para dar andamento no processo foi surpreendido com a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/02/2021, com vencimento de sua estada em 14/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01158_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01125_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
23/11/2021 13h53
SEI_PF - 21043421 - Despacho.pdf
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