MAYDE BETANCUR LOZA - 08505.005028/2021-05
Processo nº 08505.005028/2021-05. Interessado(a): MAYDE BETANCUR LOZA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00391_2021, datado de 11/03/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00572_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica e ingressou no Brasil via terrestre sem ter conhecimento de que as fronteiras estava fechadas, assim, não possui selo de entrada no Brasil. Diz ainda que a multa já foi paga e gostaria de que nenhuma multa mais fosse aplicada, viso sua situação econômica. Atualmente possui residência fixa no Brasil e já possui CPF. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em NADA CONSTA, com vencimento de sua estada em NADA CONSTA, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00391_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00572_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 16h21
SEI_PF - 21041881 - Despacho.pdf
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