FELIX JEGI - 08505.010899/2020-51
Processo nº 08505.010899/2020-51. Interessado: FELIX JEGI. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00334_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01320_2020, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção em face da ocorrência da pandemia, fato público e notório, em 16 de março de 2020 houve a suspensão do atendimento ao publico, bem como dos prazos administrativos na polícia federal. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro n° F305153V, classificado como "RESIDENTE", Amparo Legal 286 ART. 37 LEI n° 13.445/2017 com expedição em 25/11/2020 e com validade até 23/01/2029.Observa-se que, de acordo com o artigo 5º, 1, do "Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns", promulgado pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, "Para efeitos do presente Acordo, os cidadãos da União poderão permanecer no território do Brasil por um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da sua primeira entrada no território do país". Assim, escorreita a multa aplicada ao ora autuado, visto que seu prazo de estada venceu em 07/02/2020, tendo este permanecido no território nacional e comparecido a esta unidade policial no dia 03/11/2020, onde foi lavrado a multa. Em pesquisa ao Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido imigrante ingressou no território nacional em 09/11/2019, na condição de turista, com prazo de estada de 90 (noventa) dias. Verifica-se que o mesmo tem várias entradas desde 03/04/2017 e a última foi em 09/11/2019 e várias saídas como 16/05/2017 e a última saída foi 14/02/2020 que até agora não regressou ao território nacional.Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00334_2020. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01320_2020, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, ante a sua saída dia 14/12/2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
23/11/2021 16h58
SEI_PF - 21038319 - Despacho.pdf
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