LUIS ENRIQUE DURAND (ROJAS) - 08505.025504/2019-81
Processo nº 08505.025504/2019-81. Interessado: LUIS ENRIQUE DURAND (ROJAS), de nacionalidade peruana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01477_2019, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_01320_2019, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência financeira. Apresentação de documentação objetivando a comprovação de sua situação de vulnerabilidade econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro n° F275815-D classificado como "TEMPORÁRIO", Amparo Legal 209 Acordo Residência Mercosul Associados, Expedido em 16/06/2020 e validade até 15/06/2022. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01477_2019. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_01320_2019, haja vista que o requerente se regularizou junto ao Sistema SISMIGRA. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR no tocante ao Termo de Notificação nº 0183_01320_2019. Ciência ao autuado/defensor da presente decisão,
Atualizado em
19/11/2021 14h53
SEI_PF - 21036671 - Despacho.pdf
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