LEANDRO NICOLAS FERCHERO - 08505.007394/2021-91
Processo nº 08505.007394/2021-91. Interessado(a): LEANDRO NICOLAS FERCHERO, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01394_2021, datado de 15/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01322_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em grave situação econômica, e que após conseguir juntar dinheiro duas vezes para regularizar sua documentação. Na primeira vez, com a chegada da pandemia, os restaurantes fecharam, então ele ficou impossibilitado de realizar seu trabalho, e teve que usar a quantia para necessidades básicas. Posteriormente, ficou em situação de rua, depois arrumou um emprego, juntou dinheiro mas ficou desempregado e voltou para a situação de vulnerabilidade. Após isso, conseguiu um auxílio do Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 11/11/2018, com vencimento de sua estada em 11/02/2019 portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01394_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01322_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 14h49
SEI_PF - 21034200 - Despacho.pdf
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