ARMINDO TIAGO PEREIRA E SILVA - 08505.007511/2021-16
Processo nº 08505.007511/2021-16. Interessado(a): ARMINDO TIAGO PEREIRA E SILVA, nacional de Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01412_2021, datado de 16/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01335_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que com o fechamento das fronteiras por causa da pandemia, ele não conseguiu retornar para seu país natal, nem para seu país de residência (França). Ainda tentou inúmeros contatos via email e telefone, todas sem êxito. E na hora de agendar o seu atendimento com o fim de prorrogação da estada e residência por reunião familiar, com sua esposa brasileira que mora no Brasil, também não teve sucesso. Então, compareceu pessoalmente à sede da Polícia Federal e foi surpreendido com uma multa. Ele estava afastado dos trabalhos de garçom devido ao fechamento dos restaurantes causado pela pandemia, então se reuniu com sua esposa brasileira, que encontra-se desempregada. Então requer a isenção da multa ou a redução ao mínimo. Com base nos erros sistêmicos, ausência de reincidência na infração, na questão da reunião familiar, dificuldade de voltar aos país de origem ou de trabalho (França) e situação financeira.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 15/11/2020, com vencimento de sua estada em 15/02/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, devido à certidão de casamento. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01412_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01335_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 14h32
SEI_PF - 21033945 - Despacho.pdf
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