ABDELKHALEK AKRACHI - 08505.008038/2021-94
Processo nº 08505.008038/2021-94. Interessado(a): ABDELKHALEK AKRACHI, nacional do(a) Marrocos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01529_2021, datado de 29/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01415_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que dia 29/07/2021 foi multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ultrapassar em 456 dias o prazo de estada legal no país. Porém, ele entrou em território nacional dia 01/11/2019 com prazo inicial até 30/01/2020, depois prorrogado para 29/04/2020. Alega que a sua regularização ainda não foi feito porque em todas suas diligências à Polícia Federal, o órgão encontrava-se fechado ou sem funcionamento, devido a pandemia. Além disso, o imigrante possui residência em território nacional e casou-se em 29/02/2020 com uma brasileira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/11/2019, com vencimento de sua estada em 30/01/2020, com data posteriormente prorrogada para 29/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01529_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01415_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
22/11/2021 13h46
SEI_PF - 21022047 - Despacho.pdf
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