AMBRINE MOKTARIA KELTOUM HADDA - 08505.009926/2021-24
Processo nº 08505.009926/2021-24. Interessado(a): AMBRINE MOKTARIA KELTOUM HADDA, nacional do(a) França. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01866_2021, datado de 09/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 ultrapassar em 21 dias o prazo de estada legal no país. Termo de Notificação nº 0183_01630_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 12/06/2021, com vencimento de sua estada em 19/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios das alegações. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a MANUTENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01866_2021. Determino que INATIVE-SE o Termo de Notificação nº 0183_01630_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, considerando a saída do território nacional em 02/10/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
02/12/2021 16h26
SEI_PF - 21021039 - Despacho.pdf
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