ALICIA CARACARA GUTIERREZ - 08505.007005/2021-27
Processo nº 08505.007005/2021-27. Interessado(a): ALICIA CARACARA GUTIERREZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01387_2021, datado de14/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 furtar-se ao controle migratório. Considerando o comprovante de pagamento da multa, regularização migratória - conforme anexo 21013874 - e ausência de pedido, INATIVE-SE o Auto de Infração e Notificação nº 0183_01387_2021, por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional, considerando o pagamento. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a) da decisão, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância superior, no prazo dez dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
19/11/2021 13h51
SEI_PF - 21014224 - Despacho.pdf
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