RAFAEL RAMON IBARGUREN - 08505.003150/2021-39
Processo nº 08505.003150/2021-39. Interessado(a) RAFAEL RAMON IBARGUREN. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00485_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00650_2021, determinando que o autuado regularizasse a sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, alega, ainda, por diversas vezes foram efetuados o cancelamentos dos voos pela companhia aérea, devido a emergência sanitária mundial. Ainda, aponta que instruções presentes no site da Polícia Federal informavam que os prazos de estada estariam suspensos, mesmo aos visitantes. Juntada de documentos comprobatórios da situação da Declaração de hipossuficiência econômica, Anexo I e Anexo II . Observo que o artigo 65 da Lei nº 9.784/1999, assim estabelece: "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Verifica-se que até a presente data consta o o RNE n° F373426R classificado como "RESIDENTE" , Amparo Legal 200 Acordo Brasil/Argentina DEC. 6736/09 com expedição em 04/07/2021 e com validade : INDETERMINADO. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00485_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00650_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
19/11/2021 13h35
SEI_PF - 21008709 - Despacho.pdf
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