MELLBA NJINGA MASSOCHE DA SILVA - 08505.005626/2021-76
Processo nº 08505.005626/2021-76. Interessado(a): MELLBA NJINGA MASSOCHE DA SILVA, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01048_2021, datado de 27/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01024_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante ter sido surpreendido por imposição de multa por estada irregular no território brasileiro, com notificação para defesa, pagamento e eventual deportação em caso de não regularização no prazo legal. Ressalta, ainda, ser pessoa em situação de necessidade econômica, não dispondo de quaisquer meios para pagar o valor indicado. Alega que chegou no Brasil em 22/10/2019 com visto de "TURISTA" com prazo de 90 (noventa) dias com estada até 20/01/2020. Ressalta com a pandemia ficou impossibilitada de retornar ao seu país de origem. Alega que atualmente o seu país( Angola) suspendeu as ligações aéreas com o Brasil, impossibilitando ainda mais a sua saída do País. Salienta que não possui condições financeiras para arcar com a devida multa imposta ao seu desfavor. Por fim, solicita a isenção da multa imposta pelo Auto de Infração.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/10/2019, com vencimento de sua estada em 20/01/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01048_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01024_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já se encontra regularizado. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/11/2021 16h06
SEI_PF - 21007179 - Despacho.pdf
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